Acórdão nº 0453980 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 11 de Outubro de 2004
Magistrado Responsável | PINTO FERREIRA |
Data da Resolução | 11 de Outubro de 2004 |
Emissor | Court of Appeal of Porto (Portugal) |
Acordam no Tribunal da Relação do Porto I - Relatório Da ....ª Vara Cível do Porto foi enviada deprecada para venda sob a modalidade de "proposta em carta fechada" e pelo "valor do auto de penhora" ao Tribunal de Comarca da Maia, tudo em execução para pagamento de quantia certa, com processo ordinário, movida por A.............................. contra B............................ .
Procedendo-se neste tribunal à abertura das propostas, após cumprimento dos normativos fixados nos artigos 889º e 890º do CPC, verifica-se não existir nenhuma proposta, sendo que, pelo exequente, foi então requerida a adjudicação dos bens penhorados, por 70% do seu valor base e com dispensa de depósito de tal valor.
Para proceder à sua adjudicação entendeu o tribunal deprecado exigir a publicação de anúncios, despacho este objecto de recurso de agravo, por se entender não ser aqui exigíveis, que, reparado o despacho pelo tribunal deprecante, foi ordenado o desentranhamento da deprecada para ser cumprida a adjudicação dos bens, sem anúncios, conforme houvera requerido o exequente.
Por entender que a deprecada estava cumprida, aceitando apenas uma nova venda ou adjudicação, foi a deprecada devolvida ao tribunal deprecante o qual, por sua vez e após explicar o seu entendimento sobre o n.º 3 do art. 877º do CPC, novamente remeteu a carta para cumprimento ou para que fosse lavrado despacho de recusa.
Lavra-se, então, despacho de recusa de cumprimento da carta precatória, sobre o qual recai o presente recurso de agravo.
Apresentam-se alegações.
Sustenta-se o despacho agravado.
Colhidos os vistos legais, nada obsta ao conhecimento do recurso.
* II - Fundamentos do recurso Constituem as balizas dos recursos a conclusões formuladas aquando da apresentação das alegações - artigos 684º n.º 3 e 690º n.º 2 do CPC - Justifica-se, assim, que se proceda à sua transcrição.
-
- Os despachos proferidos pelo tribunal deprecado em 2003, designadamente, os proferidos em 31.03 aclarado pelo de 28.04 e 12.05, foram alvo de recurso de agravo, que foi doutamente reparado.
-
- O despacho que reparou o agravo transitou em julgado em Dezembro de 2003.
-
- Em Janeiro de 2004 foi proferido despacho pelo Tribunal deprecante, no qual foi ordenado, ao tribunal deprecado, que procedesse à adjudicação dos móveis, nos termos requeridos pelo exequente, sem necessidade de publicação de novos anúncios.
-
- O tribunal deprecado só pode recusar o cumprimento da deprecada se não tiver competência para o...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO