Acórdão nº 0456925 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 18 de Abril de 2005

Magistrado ResponsávelPINTO FERREIRA
Data da Resolução18 de Abril de 2005
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

Acordam no Tribunal da Relação do Porto I - Relatório B.........., moradora na Rua .........., n° ..., .........., vem instaurar contra C.........., morador na .........., .........., acção especial de revisão e confirmação de sentença estrangeira, nos termos e com os seguintes fundamentos: - A e R contraíram casamento, sem convenção antenupcial, em 20 de Abril de 1968 em .........., .......... .

- A e R, emigrantes em França, divorciaram-se em França por sentença transitada em julgado proferida pelo Tribunal de Grande Instância de Creitel (Val de Marne), em 25 de Julho de 2001.

- Tal sentença de divórcio foi reconhecida pelo ordenamento jurídico Português e ambas as partes encontram-se divorciadas em Portugal.

- Em 17 de Junho de 2002 ambas as partes procederam a acto de partilhas após divórcio perante o notário Jean Michel FIRCOWICZ, notário associado da Sociedade Civil Profissional "Jean Parentaud e Jean Michel Fircowicz", proprietária do Cartório Notarial em Boissy Saint Leger (VaI de Marne) 3 bis, Rue de Paris.

- No ponto 6 sob a epígrafe - Transação entre as partes - A e R proprietários de dois imóveis e bens móveis, procederam à partilha dos seus bens da seguinte forma: Todos os imóveis e móveis situados em França, assim como as despesas inerentes à partilha dos ditos bens, foram atribuídos ao Réu; Todos os imóveis e móveis situados em Portugal assim como as despesas inerentes à partilha dos ditos bens foram atribuídos à Autora .

- A e R comprometem-se a tomar todas as diligências necessárias e úteis em Portugal de forma a que se transfira apenas para o nome da A os bens situados em Portugal.

Deste modo seguiu-se a liquidação do regime patrimonial, composição dos bens a dividir e as retomas e indemnizações.

- Pela escritura de partilhas atribuída à A todos os bens móveis existentes em Portugal e da mesma forma todos os bens imóveis existentes em Portugal.

- O casal era proprietário de um prédio misto sito em Portugal, nomeadamente: o prédio misto composto por casa de habitação e terreno de cultura sito no .........., freguesia e concelho de .........., estando a parte urbana inscrita na matriz sob o art. 271 e a rústica sob o Art. 1315, descrito na Conservatória sob o n° 77112.

- O mencionado acto de partilhas, acto voluntário de ambas as partes, consta de documento sobre cuja autenticidade e inteligência não deve haver dúvidas, provém de autoridade competente - notário - não pode ser objecto de excepções, não contém decisão...

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