Acórdão nº 0456925 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 18 de Abril de 2005
Magistrado Responsável | PINTO FERREIRA |
Data da Resolução | 18 de Abril de 2005 |
Emissor | Court of Appeal of Porto (Portugal) |
Acordam no Tribunal da Relação do Porto I - Relatório B.........., moradora na Rua .........., n° ..., .........., vem instaurar contra C.........., morador na .........., .........., acção especial de revisão e confirmação de sentença estrangeira, nos termos e com os seguintes fundamentos: - A e R contraíram casamento, sem convenção antenupcial, em 20 de Abril de 1968 em .........., .......... .
- A e R, emigrantes em França, divorciaram-se em França por sentença transitada em julgado proferida pelo Tribunal de Grande Instância de Creitel (Val de Marne), em 25 de Julho de 2001.
- Tal sentença de divórcio foi reconhecida pelo ordenamento jurídico Português e ambas as partes encontram-se divorciadas em Portugal.
- Em 17 de Junho de 2002 ambas as partes procederam a acto de partilhas após divórcio perante o notário Jean Michel FIRCOWICZ, notário associado da Sociedade Civil Profissional "Jean Parentaud e Jean Michel Fircowicz", proprietária do Cartório Notarial em Boissy Saint Leger (VaI de Marne) 3 bis, Rue de Paris.
- No ponto 6 sob a epígrafe - Transação entre as partes - A e R proprietários de dois imóveis e bens móveis, procederam à partilha dos seus bens da seguinte forma: Todos os imóveis e móveis situados em França, assim como as despesas inerentes à partilha dos ditos bens, foram atribuídos ao Réu; Todos os imóveis e móveis situados em Portugal assim como as despesas inerentes à partilha dos ditos bens foram atribuídos à Autora .
- A e R comprometem-se a tomar todas as diligências necessárias e úteis em Portugal de forma a que se transfira apenas para o nome da A os bens situados em Portugal.
Deste modo seguiu-se a liquidação do regime patrimonial, composição dos bens a dividir e as retomas e indemnizações.
- Pela escritura de partilhas atribuída à A todos os bens móveis existentes em Portugal e da mesma forma todos os bens imóveis existentes em Portugal.
- O casal era proprietário de um prédio misto sito em Portugal, nomeadamente: o prédio misto composto por casa de habitação e terreno de cultura sito no .........., freguesia e concelho de .........., estando a parte urbana inscrita na matriz sob o art. 271 e a rústica sob o Art. 1315, descrito na Conservatória sob o n° 77112.
- O mencionado acto de partilhas, acto voluntário de ambas as partes, consta de documento sobre cuja autenticidade e inteligência não deve haver dúvidas, provém de autoridade competente - notário - não pode ser objecto de excepções, não contém decisão...
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