Acórdão nº 0512868 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 08 de Junho de 2005 (caso NULL)
Magistrado Responsável | MANUEL BRAZ |
Data da Resolução | 08 de Junho de 2005 |
Emissor | Court of Appeal of Porto (Portugal) |
Acordam, em conferência, no Tribunal da Relação do Porto: Em processo a correr termos na secção de instrução criminal militar do Tribunal de Instrução Criminal do Porto, o Mº Pº requereu ao senhor juiz a remessa dos autos ao DIAP do Porto, a fim de aí serem tramitados como inquérito.
O senhor juiz indeferiu esse requerimento.
Do despacho que assim decidiu interpôs o Mº Pº o presente recurso, sustentando, em síntese, na sua motivação: - Com a entrada em vigor da Lei nº 100/2003, que aprovou o novo Código de Justiça Militar, os processos por crimes militares que, em 14/09/2004, se encontravam na fase anterior à dedução da acusação devem transitar para a fase do inquérito, que é da competência do Mº Pº.
- Deve, pois, ordenar-se a remessa dos autos ao Mº Pº, para prosseguirem como inquérito.
O recurso foi admitido.
Nesta instância, o senhor procurador-geral adjunto pronunciou-se pelo provimento do recurso.
Corridos os vistos, cumpre decidir.
Fundamentação: Com a entrada em vigor do novo Código de Justiça Militar, aprovado pela Lei nº 100/2003, de 15/11, de acordo com o seu artº 107º, aos processos de natureza penal militar passaram a aplicar-se, salvo disposição em contrário, as normas do Código de Processo Penal.
E, nos termos do artº 6º dessa Lei nº 100/2003, as disposições processuais do CJM são de aplicação imediata, salvo se daí resultar qualquer limitação dos direitos de defesa do arguido - nºs 1 e 2.
No anterior CJM - aprovado pelo DL nº 141/77, de 9/4 - o processo criminal militar iniciava-se com a investigação, da competência da Polícia Judiciária Militar (artº 217º), podendo daí passar-se para a instrução (artº 340º), a cargo de um juiz de instrução, seguindo-se a acusação, se para tal houvesse fundamento (artºs 361º e 377º).
O processo em que foi proferida a decisão recorrida encontrava-se pendente na Polícia Judiciária Militar de Coimbra na fase de instrução, tendo o respectivo juiz de instrução, em 13/09/2004, ordenado a sua remessa à secção de instrução criminal militar do TIC do Porto. Estava, pois, na fase anterior à da acusação, fase essa que, por isso, não obstante estar a cargo de um juiz, corresponde, no Código de Processo Penal, ao inquérito.
Assim, se for de aplicar imediatamente a lei nova, ou seja, o Código de Processo Penal, por força do artº 107º do novo Código de Justiça Militar, o processo não pode deixar de passar a ser tramitado como inquérito. E o inquérito é dirigido pelo Mº Pº - artºs 263º do CPP e 125º do CJM.
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