Acórdão nº 0512868 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 08 de Junho de 2005 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelMANUEL BRAZ
Data da Resolução08 de Junho de 2005
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

Acordam, em conferência, no Tribunal da Relação do Porto: Em processo a correr termos na secção de instrução criminal militar do Tribunal de Instrução Criminal do Porto, o Mº Pº requereu ao senhor juiz a remessa dos autos ao DIAP do Porto, a fim de aí serem tramitados como inquérito.

O senhor juiz indeferiu esse requerimento.

Do despacho que assim decidiu interpôs o Mº Pº o presente recurso, sustentando, em síntese, na sua motivação: - Com a entrada em vigor da Lei nº 100/2003, que aprovou o novo Código de Justiça Militar, os processos por crimes militares que, em 14/09/2004, se encontravam na fase anterior à dedução da acusação devem transitar para a fase do inquérito, que é da competência do Mº Pº.

- Deve, pois, ordenar-se a remessa dos autos ao Mº Pº, para prosseguirem como inquérito.

O recurso foi admitido.

Nesta instância, o senhor procurador-geral adjunto pronunciou-se pelo provimento do recurso.

Corridos os vistos, cumpre decidir.

Fundamentação: Com a entrada em vigor do novo Código de Justiça Militar, aprovado pela Lei nº 100/2003, de 15/11, de acordo com o seu artº 107º, aos processos de natureza penal militar passaram a aplicar-se, salvo disposição em contrário, as normas do Código de Processo Penal.

E, nos termos do artº 6º dessa Lei nº 100/2003, as disposições processuais do CJM são de aplicação imediata, salvo se daí resultar qualquer limitação dos direitos de defesa do arguido - nºs 1 e 2.

No anterior CJM - aprovado pelo DL nº 141/77, de 9/4 - o processo criminal militar iniciava-se com a investigação, da competência da Polícia Judiciária Militar (artº 217º), podendo daí passar-se para a instrução (artº 340º), a cargo de um juiz de instrução, seguindo-se a acusação, se para tal houvesse fundamento (artºs 361º e 377º).

O processo em que foi proferida a decisão recorrida encontrava-se pendente na Polícia Judiciária Militar de Coimbra na fase de instrução, tendo o respectivo juiz de instrução, em 13/09/2004, ordenado a sua remessa à secção de instrução criminal militar do TIC do Porto. Estava, pois, na fase anterior à da acusação, fase essa que, por isso, não obstante estar a cargo de um juiz, corresponde, no Código de Processo Penal, ao inquérito.

Assim, se for de aplicar imediatamente a lei nova, ou seja, o Código de Processo Penal, por força do artº 107º do novo Código de Justiça Militar, o processo não pode deixar de passar a ser tramitado como inquérito. E o inquérito é dirigido pelo Mº Pº - artºs 263º do CPP e 125º do CJM.

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