Acórdão nº 0541271 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 19 de Dezembro de 2005 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelFERNANDES ISIDORO
Data da Resolução19 de Dezembro de 2005
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

Acordam na Secção Social do Tribunal da Relação do Porto I - B………, menor, legalmente representada por seu pai, intentou a presente acção especial emergente de acidente de trabalho, contra - COMPANHIA DE SEGUROS C……, SA, pedindo a condenação desta a pagar-lhe: - € 1.780,72 a título de pensão anual e temporária; - € 2. 673,56 a título de subsídio de funeral; - € 4. 010,34 a título de subsídio por morte; - € 493 de juros de mora vencidos, bem como juros de mora vincendos.

Alega em síntese ser filha de D……, vítima de acidente in itinere, ocorrido em 8.Maio.2001, quando, após o almoço, regressava ao seu local de trabalho tripulando um ciclomotor, um veículo que a ultrapassava lhe ocasionou desequilíbrio e consequente queda ao solo, provocando-lhe lesões que lhe vieram a determinar a morte.

Contestou a ré, impugnando parte da factualidade articulada e alegando que no acidente que vitimou a mãe da autora não interveio qualquer outro veículo, tendo o respectivo decesso resultado das lesões sofridas pela não utilização do capacete de protecção. Esta omissão traduzindo comportamento negligente da vítima determina a descaracterização do sinistro como acidente de trabalho.

Em relação aos danos - sendo caso disso - dever-se-á ter em conta o disposto nos arts 20.º e 22.º da NLAT.

Termina a pugnar pela improcedência da acção e sua absolvição do pedido.

Proferido o despacho saneador, foi seleccionada a matéria de facto assente e organizada a base instrutória que se fixaram sem reclamações.

Realizada a audiência de julgamento e decidida a matéria de facto, foi na oportunidade proferida sentença, julgando a acção parcialmente procedente e absolvendo-a no mais, condenou a ré a pagar à autora a pensão anual de € 1.780,72, adiantada mensalmente e correspondendo cada prestação a 1/14 daquela, bem como a pagar-lhe € 4.010,34 a titulo de subsídio por morte e respectivos juros de mora.

Inconformada com o decidido, veio a ré recorrer da sentença, pugnando pela a sua revogação para o que concluí em resumo que a sinistrada, mãe da autora, ao tripular aquando do acidente um ciclomotor sem capacete de protecção pratica acto temerário em alto e relevante grau que constitui fundamento de descaracterização, por comportamento negligente; o relatório de autópsia carece de rigor científico ao concluir que a causa directa da morte foram as lesões traumáticas crâneo-encefálicas e que a utilização do capacete teria com toda a certeza absoluta evitado a morte, pois com tal afirmação descura-se o inequívoco nexo de causalidade entre as concretas lesões de que adveio directamente a morte e a especifica aptidão a serem evitadas com o uso do capacete de protecção.

A autora apresentou contra-alegações pedindo a confirmação da decisão.

A Exma Magistrada do MºPº nesta Relação emitiu parecer no sentido do não provimento do...

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