Acórdão nº 0553030 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 07 de Julho de 2005

Magistrado ResponsávelCUNHA BARBOSA
Data da Resolução07 de Julho de 2005
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

Acordam neste Tribunal da Relação do Porto: 1. Relatório: Na Secretaria Geral de Injunção do Porto, sob o nº ...../04, Centro .........., S.A., apresentou um requerimento referente a obrigação emergente de Transacção Comercial contra Hospital .........., S.A., pedindo o pagamento da quantia de € 66.129,06 (sendo € 59.025,87, de capital, acrescida de € 6.791,69 a título de juros de mora à taxa de 12% entre a 1.11.03 e a data da entrada do requerimento, e de € 311,50 de taxa de justiça paga.

Assinalou como causa de pedir um ‘contrato de fornecimento de bens e serviços' e invocou que prestou serviços de diagnóstico médico à requerida, os quais não foram liquidados e constam das seguintes facturas: Factura de Dezembro/2003 - € 7.332,84; Factura de Janeiro/2004 - € 22.498,07; Factura de Fevereiro/2004 - € 8.629,26; Factura Março/2004 - €11.148,18; Factura Abril/2004 - € 5.786,08; Factura de Maio/2004 - € 3.307,02; Factura Junho/2004 - € 324,42.

*O requerido veio deduzir oposição, invocando, em essência e síntese, insuficiência de causa de pedir, face à ausência de descrição dos eventuais serviços prestados, o custo unitário dos serviços eventualmente prestados, a data da eventual prestação de serviços ou outras indicações que corporizassem a exposição factual consubstanciadora de uma nítida causa de pedir.

Conclui pela ineptidão do requerimento inicial e consequente absolvição da instância.

*Face a tal oposição foram os autos remetidos à distribuição, vindo a ser distribuídos à .. Vara Cível, onde passaram a correr os seus trâmites processuais sob o nº ..../04..TVPRT, sob a forma de acção declarativa condenatória com processo ordinário.

*A requerente, ora, A., apresentou réplica em que pugna pela inexistência da invocada ineptidão por insuficiência de causa de pedir, invocando, em essência e síntese, que foram descriminadas as facturas e os valores respectivos, e, bem assim, que indicou resultarem as mesmas de fornecimento de bens e serviços de diagnóstico médico, tendo o requerido entendido perfeitamente o que se pedia, tendo até enviado à requerente/A. um cheque no valor de € 51.702,81, no dia 17 de Janeiro de 2005, através de cheque, aguardando confirmação de provisão respectiva.

Conclui pela improcedência da excepção.

*O R. apresentou resposta à réplica (tréplica) em que reitera o por si alegado em sede de oposição (contestação).

*Foi elaborado despacho saneador em que, conhecendo da arguida excepção de ineptidão, se proferiu a seguinte decisão: "… No caso em apreço estamos, assim perante falta de causa de pedir pelo que se impõe ao caso a aplicação do regime de ineptidão a que se alude no artigo 193º nº 2, al. a) do C.P.Civil.

*Assim e atento o disposto nos arts. 193º, nº 1 e 2, al. a), 288º, nº 1, al. b), 493º, nº 1 e 2, 494º, nº 1, al. b), 495º e 510º do CPCivil, anulo todo o processado e consequentemente absolvo o R. da instância.

…".

*Não se conformando com o que, assim, veio a ser decidido, a A. (então, requerente) interpôs recurso de agravo e, tendo alegado, formulou as seguintes conclusões: 1ª - A recorrente preencheu, de forma escrupulosa, no seu requerimento injuntivo, com os requisitos legais exigíveis para a sua interposição e previstos nos artigos 10º, nº 1 e nº 2 do Anexo ao DL nº 269/98, de 1.9, do artº 7º nº 1 do DL nº 32/2002, de 17.2, com a Portaria nº 234/2003 de 17.3; 2ª - A recorrente ao referir na sua causa de pedir de que o valor em dívida diz respeito à prestação de serviços de diagnóstico...

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