Acórdão nº 0620302 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 14 de Fevereiro de 2006 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelEMÍDIO COSTA
Data da Resolução14 de Fevereiro de 2006
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

Acordam no Tribunal da Relação do Porto: RELATÓRIO B......... intentou, na .ª Conservatória do Registo Civil do Porto, de onde foi, posteriormente, remetida para o .º Juízo de Família e Menores do Porto, a presente acção de alimentos a filhos maiores contra seu pai: - Dr. C.........., pedindo que se fixe a pensão de alimentos a pagar pelo Requerido em quantia não inferior a Euros 700,00 mensais, até o Requerente completar a sua formação académica, acrescendo as despesas com propinas e obras didácticas, estas até ao montante de Euros 200,00 mensais, actualizável anualmente.

Alegou, para tanto, em resumo, que, sendo filho do Requerido, estuda e não aufere qualquer rendimento nem possui bens que lhe permitam assegurar a sua subsistência; por seu turno, o Requerido, como médico, aufere um rendimento mensal não inferior a Euros 5.000,00 mensais.

O Requerido deduziu oposição, alegando, também em resumo, que os pedidos alimentos não são exigíveis, que o Requerente não tem deles necessidade e que cessou a obrigação de o Requerido prestar alimentos, já que o Requerente violou os deveres de respeito a que estava obrigado; caso assim não se entenda, a pedida pensão de alimentos é exagerada; termina, por isso, pedindo a improcedência da acção.

Foram as partes convocadas para uma tentativa de conciliação, que se gorou.

Procedeu-se à realização da audiência de discussão e julgamento, após o que veio a verter-se nos autos sentença que, condenou o Requerido a prestar alimentos ao Requerente no valor de Euros 350,00 mensais. Mais se acrescentou que tais "alimentos são devidos desde a propositura da acção e pelo tempo em que normalmente o Requerente completaria a sua formação académica, no prazo de quatro anos a contar desta data".

Inconformados com o assim decidido, interpuseram o Requerido e o Requerente recurso para este Tribunal, os quais foram admitidos como de apelação e efeito meramente devolutivo.

Alegaram, oportunamente, os apelantes, os quais finalizaram as respectivas alegações com inúmeras e prolixas conclusões, mormente o Requerido, nas quais defendem: O Requerente - que a pensão alimentícia seja fixada em Euros 700,00; o Requerido - a inexigibilidade dos alimentos; a cessação da obrigação de os prestar; e a eliminação do prazo até quando os alimentos são devidos.

Apenas o Requerente contra-alegou, pugnando pelo indeferimento da apelação do Requerido.

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O âmbito do recurso é delimitado pelas conclusões dos recorrentes, nos termos do disposto nos artºs 684º, n.º3, e 690º, n.º 1, do C. de Proc. Civil.

De acordo com as apresentadas conclusões, as questões a decidir por este Tribunal são as de saber, em relação ao recurso do Requerente, se a pensão alimentícia deve subir para Euros 700,00 mensais, e, em relação ao recurso do Requerido, se é exigível a pensão de alimentos; se cessou a obrigação de os prestar; e se deve eliminar-se o prazo até quando os alimentos são devidos.

Foram colhidos os vistos legais.

Cumpre decidir.

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OS FACTOS Na sentença recorrida, foram dados como provados os seguintes factos: 1º - O Requerente nasceu em 28 de Novembro de 1984 e é filho do Requerido e de D..........; 2º - Por sentença de 20 de Março de 2002, foi homologado acordo relativo ao exercício do poder paternal tendo o Requerente ficado confiado à guarda e cuidado de sua mãe; 3º - À data da entrada da acção, 12 de Janeiro de 2004, o Requerente frequentava o 12º ano da escolaridade na Escola Secundária ..........; 4º - O Requerente não dispõe de rendimentos próprios, nem tem bens que lhe propiciem rendimentos; 5º - O Requerente tem despesas com matrículas, inscrições, material e livros escolares, vestuário, calçado e alimentação; 6º - O Requerente gasta Euros 250,00 com alimentação, vestuário e calçado, em média mensalmente; 7º - Com a matrícula do 12º ano de escolaridade o Requerente despendeu Euros 7,32 e gastou valor não apurado em livros e material escolar relativo a tal ano lectivo; 8º - O Requerente necessita ainda de dinheiro de bolso, em valor não apurado; 9º - O Requerido é médico auferindo rendimentos, cujo valor não foi apurado; 10º - A mãe do Requerente exerce a profissão de empresária auferindo pelo menos Euros 1.750,00 mensais; 11º - O Requerente vive com a mãe e o irmão E.........., igualmente filho do Requerido; 12º - O E.........., irmão do Requerente, sofre de doença do foro psiquiátrico; 13º - Todas as despesas com o sustento, segurança, saúde e educação do Requerente têm sido suportadas pela sua mãe; 14º - O Requerente terminou o 12º ano de escolaridade, frequentando actualmente o curso de Arquitectura na Escola Superior .........., frequentando o 1º ano no ano lectivo de 2004/2005; 15º - O Requerente paga Euros 276,55 mensais...

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