Acórdão nº 0632170 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 18 de Maio de 2006 (caso NULL)
Magistrado Responsável | ANA PAULA LOBO |
Data da Resolução | 18 de Maio de 2006 |
Emissor | Court of Appeal of Porto (Portugal) |
Acordam no Tribunal da Relação do Porto: B……….
, interpôs o presente recurso de agravo da decisão proferida em 24 de Outubro de 2005, nos autos de incumprimento do poder paternal, instaurados por C………., com vista a conseguir contactar com o seu filho menor D………., nascido em 28 de Maio de 2001, tendo, para esse efeito formulado, a final da sua alegação, as seguintes conclusões: 1- Não existiu nem existe qualquer relação afectiva entre o recorrido e o menor, filho da recorrente, pai formal.
2- Existe sim, um vínculo afectivo e paternal com o pai biológico e natural.
3- A decisão do M.mº Juiz "a quo" deveria ter em consideração tais factos altamente relevantes para a não entrega do filho menor ao recorrido.
4- Neste óptica, tais factos alegados são impeditivos da existência do direito e do seu exercício do recorrido.
5- Pelo que a decisão do Mmº Juiz "a quo" carece de aplicação de tais factos alegados ao impedimento do direito paternal do recorrido.
Requereu a revogação da decisão recorrida e a suspensão do direito do recorrido poder encontrar-se com o menor nos moldes de visita aos sábados.
Nas contra-alegações o recorrido reafirma o seu direito de visitar o seu filho menor de quem se vê afastado, injustificadamente, por acto da recorrente, há mais de dois anos.
À decisão a proferir interessam os seguintes factos: - Por sentença proferida em 17 de Novembro de 2004, nos autos de acção de divórcio litigioso instaurados pela aqui recorrente contra o recorrido, foi homologado o acordo quanto à regulação do poder paternal do menor D………., filho de ambos, nascido em 28 de Maio de 2001, segundo o qual " O pai pode ver o menor quinzenalmente ao fim de semana, a começar já no próximo fim de semana, podendo ir buscá-lo à 6ª feira a partir das 19.00 horas e entregá-lo domingo às 21.00 horas, comprometendo-se a ir buscá-lo e entregá-lo a casa da mãe,_________________________________________________ - O pai pode ir ver o menor sempre que quiser ao jardim-escola, comprometendo-se a mãe do menor a informar o Tribunal da identificação do Jardim escola.________________ - Nas férias de verão o pai pode ter o menor consigo quinze dias, a combinar com a mãe com sessenta dias de antecedência,_________________________________________ - Nas férias da Páscoa o pai pode ficar com o menor durante os cinco primeiros dias e nas férias do Natal os últimos cinco dias, a alternar sucessivamente."_________________________ - Tal acordo nunca foi cumprido, tendo a recorrente...
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