Acórdão nº 0632170 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 18 de Maio de 2006 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelANA PAULA LOBO
Data da Resolução18 de Maio de 2006
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

Acordam no Tribunal da Relação do Porto: B……….

, interpôs o presente recurso de agravo da decisão proferida em 24 de Outubro de 2005, nos autos de incumprimento do poder paternal, instaurados por C………., com vista a conseguir contactar com o seu filho menor D………., nascido em 28 de Maio de 2001, tendo, para esse efeito formulado, a final da sua alegação, as seguintes conclusões: 1- Não existiu nem existe qualquer relação afectiva entre o recorrido e o menor, filho da recorrente, pai formal.

2- Existe sim, um vínculo afectivo e paternal com o pai biológico e natural.

3- A decisão do M.mº Juiz "a quo" deveria ter em consideração tais factos altamente relevantes para a não entrega do filho menor ao recorrido.

4- Neste óptica, tais factos alegados são impeditivos da existência do direito e do seu exercício do recorrido.

5- Pelo que a decisão do Mmº Juiz "a quo" carece de aplicação de tais factos alegados ao impedimento do direito paternal do recorrido.

Requereu a revogação da decisão recorrida e a suspensão do direito do recorrido poder encontrar-se com o menor nos moldes de visita aos sábados.

Nas contra-alegações o recorrido reafirma o seu direito de visitar o seu filho menor de quem se vê afastado, injustificadamente, por acto da recorrente, há mais de dois anos.

À decisão a proferir interessam os seguintes factos: - Por sentença proferida em 17 de Novembro de 2004, nos autos de acção de divórcio litigioso instaurados pela aqui recorrente contra o recorrido, foi homologado o acordo quanto à regulação do poder paternal do menor D………., filho de ambos, nascido em 28 de Maio de 2001, segundo o qual " O pai pode ver o menor quinzenalmente ao fim de semana, a começar já no próximo fim de semana, podendo ir buscá-lo à 6ª feira a partir das 19.00 horas e entregá-lo domingo às 21.00 horas, comprometendo-se a ir buscá-lo e entregá-lo a casa da mãe,_________________________________________________ - O pai pode ir ver o menor sempre que quiser ao jardim-escola, comprometendo-se a mãe do menor a informar o Tribunal da identificação do Jardim escola.________________ - Nas férias de verão o pai pode ter o menor consigo quinze dias, a combinar com a mãe com sessenta dias de antecedência,_________________________________________ - Nas férias da Páscoa o pai pode ficar com o menor durante os cinco primeiros dias e nas férias do Natal os últimos cinco dias, a alternar sucessivamente."_________________________ - Tal acordo nunca foi cumprido, tendo a recorrente...

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