Acórdão nº 9810310 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 27 de Janeiro de 1999 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelCOSTA MORTAGUA
Data da Resolução27 de Janeiro de 1999
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA.

Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / TEORIA GERAL.

Legislação Nacional: CP95 ART22 ART23 ART32 ART33 N1 N2 ART73 N1 A B ART131.

Sumário: I - São requisitos de legítima defesa: a) a existência de uma agressão a quaisquer interesses, pessoais ou patrimoniais, do defendente ou de terceiro; b) tal agressão deve ser actual, no sentido de estar em desenvolvimento ou iminente, e ilícita, no sentido mais geral de o seu autor não ter o direito de a fazer ( não se exije que actue com dolo, mera culpa, ou mesmo que seja imputável, sendo admissível a legítima defesa contra actos praticados por inimputáveis ou por pessoas agindo por erro ); c) a defesa, circunscrita aos meios necessários para fazer cessar a agressão, aqui se incluindo a impossibilidade de recorrer à força pública; d) " animus deffendendi ". II - O excesso de legítima defesa só respeita aos meios empregados, sendo que tal excesso, em si mesmo, se liga à culpabilidade, admitindo a forma dolosa ou culposa, só se podendo formatar dentro do quadro definido pelos pressupostos objectivos da legítima defesa. III - Provado que o assistente inicialmente agrediu o arguido com um chicote, o que levou este a temer pela sua integridade física, vindo a contra-atacar com um tiro de pistola, atingindo-o na zona do pescoço, com intenção de se defender, há...

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