Acórdão nº 9910045 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 10 de Março de 1999 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelMELO LIMA
Data da Resolução10 de Março de 1999
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.

Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL. DIR PROC PENAL.

Legislação Nacional: CP95 ART115 N1. CPP87 ART104 N1. CCIV66 ART279 E ART296. CPC67 ART144 N3. DL 329-A/95 DE 1995/12/12 ART6 N2 NA REDACÇÃO DO DL 180/96 DE 1996/09/25.

Sumário: I - O instituto de queixa não se apresenta com uma natureza exclusivamente processual, havendo que distinguir no seu âmbito as normas processuais penais materiais ( que condicionam positivamente a responsabilidade penal ) e as normas exclusivamente processuais ou formais ( que estabelecem as formalidades do procedimento criminal ). II - Tendo as palavras injuriosas sido publicadas em 1 de Junho de 1997 e a queixa apresentada em tribunal no dia 2 de Dezembro de 1997, há que concluir ter sido atempadamente exercido, no prazo consignado no artido 115 n.1 do Código Penal ( 6 meses ), o respectivo direito de queixa, quer na ponderação de se tratar de um prazo peremptório substantivo em que, por terminar em dia feriado, se transferiu para o primeiro dia útil [ artigo 279 alínea e) do Código Civil ], quer na ponderação de um prazo adjectivo que se suspende em dia feriado ( artigo 144 n.3 do Código de Processo Civil, na redacção anterior ao Decreto-Lei n.329-A/95, de 12 de Dezembro, ex vi, dos...

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