Acórdão nº 506/05.5PBMAI.P1 de Tribunal da Relação do Porto, 13 de Novembro de 2009

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Acórdão nº 506/05.5PBMAI.P1 de Tribunal da Relação do Porto, 13 de Novembro de 2009

S Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: REJEITADO O RECURSO.

Indicações Eventuais: 1ª SECÇÃO - LIVRO 597 - FLS 01.

Área Temática: .

Sumário: Tendo o Tribunal da Relação constatado que o processo não continha elementos suficientes para determinar as penas a aplicar e ordenado a baixa para que o tribunal recorrido procedesse à reabertura da audiência, nos termos dos artigos 369º, n.º 2 e 371º do CPP, a fim de investigar a situação pessoal económica dos arguidos e aplicar as penas tidas por adequadas, impõe-se que os juízes que venham a constituir o Tribunal Colectivo sejam aqueles que para o efeito estejam a assegurar funções jurisdicionais no respectivo tribunal que tenha competência para o efeito.

Reclamações: Decisão Texto Integral: Recurso n.º 506/05.5PBMAI.P1 Relator: Joaquim Correia Gomes; Adjunta: Paula Guerreiro.

Acordam, em Conferência, na 1.ª Secção do Tribunal da Relação do Porto I.- RELATÓRIO.

1.1 No PCC n.º 506/05.5PBMAI.P1 do ..º Juízo do Tribunal da Maia, em que são: Recorrentes/Arguidos: B………., C………., D………. e E………. .

Arguido: F………. .

Recorrido: Ministério Público.

por acórdão de 2008/Out./14, de fls. 2303-2342, foram condenados, entre outras coisas, os arguidos: a) B………. pela prática, como co-autor material e em concurso real, de um crime de furto qualificado do art. 203.º, n.º 1, 204.º, n.º 2, al. e) do Código Penal na pena de três (3) anos e três (3) meses de prisão, de um crime de furto do art. 203.º, n.º 1 também do Código Penal na pena de um (1) ano de prisão e de um crime de detenção de arma proibida da previsão dos artigos 2.º, n.º 1, al. s), 3.º, n.º 2, al. l) e 4.º, n.º 1 da Lei n.º 5/2006, de 23 de Fevereiro na pena de um (1) anos e seis (6) meses de prisão, seguindo-se...

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