Acórdão nº 198/1998.P1 de Tribunal da Relação do Porto, 13 de Novembro de 2009
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Acórdão nº 198/1998.P1 de Tribunal da Relação do Porto, 13 de Novembro de 2009
S Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO. Indicações Eventuais: 2ª SECÇÃO - LIVRO 325 - FLS 213. Área Temática: . Sumário: I - Sendo solidária a responsabilidade dos demandados em acção emergente de acidente de viação (art. 497.° do CC), não há que apreciar nesta acção a repartição da culpa ou do risco entre os diversos demandados, na medida em que cada um deles responde perante o lesado pelo pagamento integral da indemnização (art. 512.º, n.° 1, do CC). II - Tem-se por adequada a indemnização fixada na quantia € 35.000,00 por conta dos danos futuros inerentes à perda da capacidade de ganho, considerando que a lesada tinha apenas 16 anos de idade, auferia a remuneração mensal de € 349,16 e ficou afectada de incapacidade permanente geral de l5%. III - Não pode considerar-se excessiva a atribuição da quantia de €32.500,00 para compensação dos danos não patrimoniais sofridos pela lesada, estando provado que: sofreu traumatismo crânio-encefálico grave, escoriações nos pés e ferida cortocontusa na perna esquerda; ficou coma profundo durante 13 dias, em que esteve ligada a ventilador, algaliada e com soro, entre a vida e a morte; sofreu prolongado período de internamento hospitalar; foi submetida a intervenções e tratamentos dolorosos; esteve bastante tempo sem recuperar a fala e mantendo o uso de fraldas depois de regressar a casa, manteve-se na situação de acamada e totalmente dependente da assistência de terceira pessoa durante cerca de seis meses; ficou com uma cicatriz de 15 cm na perna esquerda, bem visível; ficou a padecer de dores de cabeça, por vezes muito intensas, tonturas, lapsos de memória, irritabilidade e cansaço; ficou afectada na sua auto-estima em grau elevado. IV .- Do art. 804.º do Código Civil resulta que a ratio da obrigação de reparar com base na mora não é a actualização do valor da prestação, mas a de reparar o prejuízo causado pela mora e sancionar o atraso no cumprimento da prestação. Reclamações: Decisão Texto Integral: Proc. n.º 198/1998.P1 Recurso de Apelação Distribuído em 25-06-2009 Acordam na 1.ª Secção Cível do Tribunal da Relação do Porto. I – RELATÓRIO 1. B………., residente na Rua ………., ………., Porto, instaurou, no Tribunal Judicial da comarca de Gondomar, acção declarativa de condenação, destinada a exigir a responsabilidade civil emergente de acidente de viação, com processo comum sumário nos termos do art. 462.º, n.º 2, do Código de Processo Civil, então vigente (foi eliminado pela Lei n.º 3/99, de 13-01), contra o GABINETE PORTUGUÊS DE CARTA VERDE, com sede na ………., em Lisboa, e a C……...Resumo do conteúdo do documento.
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