Acórdão nº 16/05.0IDBGC.P1 de Tribunal da Relação do Porto, 13 de Novembro de 2009

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Acórdão nº 16/05.0IDBGC.P1 de Tribunal da Relação do Porto, 13 de Novembro de 2009

S Privacidade: 1 Meio Processual: REC. PENAL.

Decisão: NEGADO PROVIMENTO.

Indicações Eventuais: 1ª SECÇÃO - LIVRO 593 - FLS. 91.

Área Temática: .

Sumário: I. Pelos danos causados pelos crimes tributários respondem os agentes do crime, não nos termos da Lei Geral Tributária, mas nos termos da lei civil.

II Assim, o administrador da empresa que seja também agente do crime, não responderá subsidiariamente, mas solidariamente, nos termos do art. 497º do Código Civil.

Reclamações: Decisão Texto Integral: Recurso 16/05.0IDBGC.P1 * Acordam no Tribunal da Relação do Porto Nos autos de processo comum colectivo supra referenciados, oriundo do …º Juízo da Comarca de Bragança, acusados pelo M.º P.º e pronunciados foram submetidos a julgamento os arguidos: 1. B………….., Ldaª, com sede em Bragança, matriculada sob o n.º 497/881125 na Conservatória do Registo Comercial de Bragança e com o NIPC 502.068.566; 2. C…………., casado, empresário, nascido a 16.08.1958, na freguesia da ….., Bragança, filho de D…………. e E…………., residente em Rua …………, ……, Lote-D, …°-Esq., nesta cidade; 3. F…………., casado, empresário, nascido a 05.10.1957, na freguesia da ….., Bragança, filho de G……….. e H……….., e residente em Bairro ………….. Rua ……., …, R/C-Esq., nesta cidade; 4. I…………., casado engenheiro, nascido a 05.04.1958, na freguesia de ……., Vila Real, filho de J………… e K……………, e residente em ……, Lote-…., Mateus, naquela cidade; e 5. L…………, casado, engenheiro, nascido a 14.09.1961, em Angola, de nacionalidade portuguesa, filho de M……………. e N…………., e residente em Rua ……….., Vila Real; Era-lhes imputada a prática, em co-autoria material e concurso efectivo, de nove crimes de abuso de confiança fiscal p. e p. pelo art.º 105°, n.º 1 e 2 do RGIT.

O Ex.mo Magistrado do M.º P.º deduziu pedido de indemnização civil contra a arguida “B…………..”, pedindo a sua condenação ao pagamento de € 195.403,08 com juros à taxa legal desde a notificação até integral pagamento.

Efectuado o julgamento, foi proferido acórdão que assim decidiu: a) Condenou a arguida “B………….”, como autor de um crime p. e p. pelo art. 105º, nº 5 do RGIT, na pena de multa de 300 dias à razão de 10,00 € diários o que perfaz a multa € 3.000,00 ( três mil euros); b) Condenou o arguido C..................., como autor material de dois crimes de abuso de confiança fiscal p. e p. pelos arts. 105º, nºs 1, 2 e 5 do RGIT, na pena de (1,5) um ano e meio de prisão por cada um dos crimes; e, em cúmulo jurídico, na pena única de 2 (dois) anos de prisão; c) Condenou o arguido F…………, pela prática de dois crimes de abuso de confiança fiscal p. e p. pelos arts. 105º, nºs 1, 2 e 5 do RGIT, na pena de (1,5) um ano e meio de prisão por cada um dos crimes; e, em cúmulo jurídico, na pena única de 2 (dois) anos de prisão; d) Condenou o arguido I………….., pela prática de dois crimes de abuso de confiança fiscal p. e p. pelos arts. 105º, nºs 1, 2 e 5 do RGIT, na pena de (1,5) um ano e meio de prisão por um e (2,5) dois anos e meio de prisão pelo outro; e em cúmulo jurídico, na pena única de (3) anos de prisão; e) Condenou o arguido L………….., pela prática de dois crimes de abuso de confiança fiscal p. e p. pelos arts. 105º, nºs 1, 2 e 5 do RGIT, na pena de (1,5) um ano e meio de prisão por um e (2,5) dois anos e meio de prisão pelo outro; e em cúmulo jurídico na pena única de (3) anos de prisão.

f) Na procedência do pedido de indemnização civil, condenou solidariamente todos os arguidos a pagar ao Estado a quantia de € 195.403,08 (cento e noventa e cinco mil quatrocentos e três euros e oito cêntimos) mais os juros à taxa legal desde a pronúncia até integral e efectivo pagamento.

g) Declarou suspensas as penas de prisão aplicadas aos arguidos: ● Ao C…………. pelo prazo de dois anos com a condição de pagar solidariamente o montante do pedido civil; ● Ao F…………, pelo prazo de dois anos com a condição de pagar solidariamente o montante do pedido civil; ● Ao I…………, pelo prazo de três anos com a condição de pagar solidariamente o montante do pedido civil no prazo de dois anos; ● Ao L……….., pelo prazo de três anos com a condição de pagar solidariamente o montante do pedido civil no prazo de dois anos.

Não conformados, com excepção da arguida B………….., todos os ...

Resumo do conteúdo do documento.

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