Acórdão nº 331/07.9TCGMR.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 13 de Novembro de 2009

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Acórdão nº 331/07.9TCGMR.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 13 de Novembro de 2009

S Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO Decisão: CONCEDIDO PROVIMENTO Sumário: I – Não podendo o Autor reclamar o seu crédito no processo de insolvência, por não ser ainda reconhecido como credor da insolvente (arts. 128º e 129º do CIRE), pode instaurar acção declarativa contra a insolvente para, caso venha aquela a ser julgada procedente, requerer a verificação ulterior desse crédito no processo de insolvência, até três meses após a sua constituição (art. 146º, nº 1 e nº 2 al. b) do CIRE): Decisão Texto Integral: Acordam no Tribunal da Relação de Guimarães Paulo S... intentou acção declarativa, com processo ordinário, de anulação de deliberação social, n.º 331/07.9TCGMR, da 2ª Vara de Competência Mista de Guimarães, contra a Ré “ Castelo ... , Lda.” e contra M... Esteves, F... ...

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