Acórdão nº 844/07.2TBCNT.C1 de Tribunal da Relação de Coimbra, 13 de Novembro de 2009

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Acórdão nº 844/07.2TBCNT.C1 de Tribunal da Relação de Coimbra, 13 de Novembro de 2009

S Meio Processual: APELAÇÃO Decisão: CONFIRMADA Legislação Nacional: ARTºS 1779º, 1674º E 1675º DO C.C.

Sumário: I - A gravidade dos actos consubstanciadores de violação de deveres conjugais que permita preencher a previsão legal que atribui o direito ao divórcio deve ser aferida não apenas em função das circunstancias do caso concreto, mas, outrossim, na ponderação das concepções ético-valorativas hodiernamente vigentes na comunidade portuguesa.

II - Destarte, assiste jus ao divórcio à impetrante que prova, para além do mais, que o cônjuge: não a informa sobre negócios que desenvolve sendo interpelada por credores do marido para o pagamento de dívidas; que este afirmou a terceiro que a esposa o trai e, por isso, ele a há-de “rebentar”; Que, pelo menos uma vez, disse à esposa que a matava; que arrombou as fechaduras das portas da casa de morada de família e que furou os pneus do automóvel da A.

Decisão Texto Integral: ACORDAM NO TRIBUNAL DA RELAÇÃO DE COIMBRA             1.

A...

intentou acção declarativa, constitutiva, com pedido divórcio, contra seu marido, B... .

Pediu:  O decretamento da dissolução do casamento por si celebrado com o réu com culpa exclusiva deste, tudo com as legais e devidas consequências.

Para tanto invocou em síntese: Desde há muito que ...

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