Acórdão nº 172/04.5TBIDN-A.C1 de Tribunal da Relação de Coimbra, 13 de Novembro de 2009

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Acórdão nº 172/04.5TBIDN-A.C1 de Tribunal da Relação de Coimbra, 13 de Novembro de 2009

S Meio Processual: AGRAVO Decisão: CONFIRMADA Legislação Nacional: Nº 2 E 3 DO ARTIGO 1377° DO CPC Sumário: a)-O interessado que licitou em mais verbas do que as necessárias para preenchimento do seu quinhão pode escolher, para composição do seu quinhão, de entre essas verbas, aquelas cujo valor global não chegue a igualar o valor do seu quinhão, desde que o credor de tornas não se torne, por virtude dessa escolha, devedor de tornas.

b)-Tendo o licitante prescindido de tornas por virtude da escolha que fez, o não licitante não se constituiu devedor de tornas.

Decisão Texto Integral: ACORDAM O SEGUINTE: I - Relatório: Por apenso ao processo de divórcio em que foi decretada a dissolução do casamento entre A...

e B...

, veio esta requerer inventário para partilha dos bens do casal.

O cabeça de casal apresentou a relação de bens que consta a fl. 105 ss, cujo activo é composto por bens móveis (verbas até nº 17) e bens imóveis (verbas nºs 18 a 49). Por despachos de fls. 155 e 193 foram os interessados remetidos para os meios comuns quanto às verbas nºs 1, 2 e 9. O ex-marido cabeça de casal foi removido do cargo e foi mais tarde, a fls. 200ss, apresentada pela cabeça de casal uma relação de bens em correcção da anterior.

Realizou-se, após adiamento, a conferência de in...

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