Acórdão nº 362/08.1GBSCD-A.C1 de Tribunal da Relação de Coimbra, 13 de Novembro de 2009
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Acórdão nº 362/08.1GBSCD-A.C1 de Tribunal da Relação de Coimbra, 13 de Novembro de 2009
S Meio Processual: RECURSO PENAL Decisão: CONFIRMADA Legislação Nacional: ARTIGOS 77º, 1 , 2 E 284º DO CPP, Sumário: 1. A legitimidade para a dedução do pedido de indemnização civil depende, apenas, da existência e do conhecimento de um lesado e não já da existência do sujeito processual assistente.
2. O lesado que tiver manifestado o propósito de deduzir pedido civil não pode optar pelo prazo previsto no nº 1 do art.º 77º. Decisão Texto Integral: O arguido, R..., não se conformando com a decisão que não admitiu o pedido de indemnização civil deduzido pelo assistente, vem dele interpor recurso para este tribunal, sendo que na respectiva motivação formulou as seguintes conclusões: 1) Conforme decorre do art. 77º nºs 1 e 2 CPP, existem dois momentos temporais distintos para que o lesado ven...Resumo do conteúdo do documento.
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