Acórdão nº 1448/09.0TBVLG.P1 de Tribunal da Relação do Porto, 11 de Novembro de 2009
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Acórdão nº 1448/09.0TBVLG.P1 de Tribunal da Relação do Porto, 11 de Novembro de 2009
S Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA. Indicações Eventuais: 5ª SECÇÃO - LIVRO 391 - FLS 30. Área Temática: . Sumário: Não exigindo o CIRE como pressuposto da apresentação à insolvência por parte de uma pessoa singular, a prévia partilha do património constituído por bens próprios e comuns pertença do ex-casal ou a partilha da herança indivisa deixada por morte de um dos ex-cônjuges e ocorrendo alegação que identifique quais os bens que compõem o património do devedor e dívidas que o oneram, bem como a impossibilidade do requerente cumprir as suas obrigações vencidas, não ocorre manifesta improcedência, justificativa do indeferimento liminar do pedido de declaração de insolvência do devedor singular. Reclamações: Decisão Texto Integral: Processo n.º 1448/09.0TBVLG.P1 (Apelação) Apelante: B………. Acordam no Tribunal da Relação do Porto I – RELATÓRIO B………., divorciada, residente na Rua ………., n.º…, Valongo, veio requerer declaração de insolvência na qualidade de pessoa si...Resumo do conteúdo do documento.
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