Acórdão nº 82/05.9IIDBRG-A.G 1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 11 de Novembro de 2009
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Acórdão nº 82/05.9IIDBRG-A.G 1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 11 de Novembro de 2009
S Privacidade: 1 Meio Processual: RECLAMAÇÃO PENAL Decisão: DESATENDIDA Sumário: Por força do disposto no art. 310º, nº 1 do CPP, não é passível de recurso a decisão que denega o pedido de suspensão provisória do processo quando proferida no despacho que pronuncia o arguido pelos factos constantes da acusação do Ministério Público, formulada nos termos do art. 283º ou do nº 4 do art. 285º.
Decisão Texto Integral: I – Relatório; Reclamação Penal nº (22) 21/09. Reclamação – art. 405º do Código de Processo Penal. Reclamante (Arguido): António G...; Tribunal Judicial de Ponte da Barca. ***** Vem a presente reclamação do despacho judicial que rejeitou o recurso interposto da decisão instrutória, proferida pela Mmª Juiz de Instrução a quo, que pronunciou os arguidos, entre os quais os ora Reclamantes Manuel C... e “T & C..., Lda.”, para além do mais pela prática de ...Resumo do conteúdo do documento.
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