Acórdão nº 149/05.3TBCTB-C.C1 de Tribunal da Relação de Coimbra, 11 de Novembro de 2009
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Acórdão nº 149/05.3TBCTB-C.C1 de Tribunal da Relação de Coimbra, 11 de Novembro de 2009
S Meio Processual: APELAÇÃO Decisão: PARCIALMENTE PROCEDENTE Legislação Nacional: ARTºS 1293º, AL. A), 1543º, 1544º, 1547º, Nº 1, 1548º, NºS 1 E 2, E 1569º, Nº 2, DO C.CIV.; DEC.LEI Nº 207/94, DE 8/8.
Sumário: I – A lei – artº 1543º CC – define a servidão predial como sendo um encargo imposto num prédio (serviente) em proveito exclusivo de um outro (dominante), pertencente a dono diferente, sendo uma das características da servidão predial a atipicidade do seu conteúdo. II – A servidão de águas impuras, de cloaca ou de latrina pode considerar-se próxima da servidão legal de escoamento, mas não pode ser objecto desta servidão, precisamente porque esta respeita às águas que nasçam por obra do homem ou conduzidas por mão do homem, estando excluída a servidão de escoamento para gastos domésticos, industriais e agrícolas – artº 1563º CC. III – Porém, não podem adquirir-se por usucapião as servidões prediais não aparentes – artº 1293º, al. a), e 1548º, nº 1, do C. Civ.. IV – Servidões a...Resumo do conteúdo do documento.
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