Acórdão nº 216/08.1JASTB-A.E1 de Tribunal da Relação de Évora, 11 de Novembro de 2009
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Acórdão nº 216/08.1JASTB-A.E1 de Tribunal da Relação de Évora, 11 de Novembro de 2009
S Meio Processual: RECURSO PENAL Decisão: NEGADO PROVIMENTO Sumário: 1. Como se evidencia dos arts. 86.º, n.º 3, e 89.º, n.º 6 do Código de Processo Penal, a determinação da aplicação, ao processo, do segredo de justiça está indissoluvelmente ligada ao inquérito, rectius, ao seu prazo máximo; vale por dizer que somente nesse prazo pode ser determinada a aplicação, ao processo, do segredo de justiça, de modo que, ultrapassado este, jamais (não havendo, naturalmente, norma que o permitisse) se pode levar a cabo essa determinação.
Decisão Texto Integral: Acordam, em conferência, na Secção Criminal do Tribunal da Relação de Évora: RELATÓRIO. Em inquérito a correr termos na 2.ª Secção dos Serviços do Ministério Público do Tribunal Judicial de Setúbal, o Ministério Público proferiu despacho a sujeitar o processo a segredo de justiça. Apresentado o processo à senhora juíza de instrução, esta não validou aquela decisão do MP, por alegadamente se mostrar decorrido o prazo de 72 horas a que alude o n.º3 do art.86.º do CPP. O Ministério Público veio a renovar a sua pretensão, tendo ...Resumo do conteúdo do documento.
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