Acórdão nº 397/07.1TAMTS.P1 de Tribunal da Relação do Porto, 09 de Novembro de 2009
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Acórdão nº 397/07.1TAMTS.P1 de Tribunal da Relação do Porto, 09 de Novembro de 2009
S Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. Indicações Eventuais: 4ª SECÇÃO - LIVRO 389 - FLS 318. Área Temática: . Sumário: I - O bem jurídico protegido pelo crime de emissão de cheque sem provisão é plúrimo, tendo o legislador pretendido proteger as relações de confiança no comércio jurídico, a fé pública (confiança) do cheque e o património do lesado portador do cheque. II - Constitui elemento integrante do crime a existência de uma obrigação válida de pagamento imediato por parte do agente, subjacente à emissão do cheque: para efeitos penais exige-se que o direito incorporado no cheque coincida com o direito proveniente do negócio subjacente. Reclamações: Decisão Texto Integral: P.º n.º 397/07.1TAMTS.P1 Acordam, em conferência, na 4.ª sec. (2.ª sec. criminal) do Tribunal da Relação do Porto : No Tribunal Judicial de Matosinhos, foi a arguida B………., devidamente identificada nos autos a fls. 329, condenada pela prática de um crime de emissão de cheque sem provisão p.p. nos termos do art. 11.º, n.º 1, al. b), do D/L n.º 454/91, de 28/12, com a redacção que lhe foi dada pelo art. 1.º do D/L n.º 316/97, de 19/11, na pena de 250 dias de multa, à razão diária de €5,00, bem como, na procedência do pedido cível formulado pela assistente/demandante cível C………., a pagar a esta a quantia de €31.760,00, a título de indemnização por danos patrimoniais, e a quantia de €500,00, a título de indemnização por danos não patrimoniais, quantias estas acrescidas dos respectivos juros legais. Inconformados com a decisão, dela interpuseram recurso o M.º P.º e a assistente/demandante cível, cujas motivações concluíram nos termos seguintes: a) O Ministério Público: 1 – Tendo sido dados como prova...Resumo do conteúdo do documento.
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