Acórdão nº 2796/04.1JAPRT.P1 de Tribunal da Relação do Porto, 09 de Novembro de 2009
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Acórdão nº 2796/04.1JAPRT.P1 de Tribunal da Relação do Porto, 09 de Novembro de 2009
S Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. Indicações Eventuais: 4ª SECÇÃO - LIVRO 386 - FLS 302. Área Temática: . Sumário: A criminalização da detenção de arma de defesa não manifestada ou registada ou sem a necessária licença respeita quer às armas de defesa originariamente fabricadas como tal, quer às que apresentem as mesmas características em resultado de uma transformação posterior ao seu fabrico. Reclamações: Decisão Texto Integral: P.º n.º 2796/04.1JAPRT.P1 Acordam, em conferência, na 4.ª sec. (2.ª sec. criminal) do Tribunal da Relação do Porto: No Tribunal Judicial da Póvoa do Varzim, pelo M.º P.º foi deduzida acusação contra o arguido B………., na qual lhe imputou a prática, para além de outros, de um crime de detenção ilegal de arma de fogo p.p. nos termos do art. 2.º da Lei n.º 98/2001, de 25/08, e actualmente pelos arts. 3.º, n.º 4, al. a), 12.º, al. g), 73.º e 86.º, n.º 1, al. c), da Lei n.º 5/2006, de 23/02. Efectuado o julgamento, foi proferida sentença com o seguinte dispositivo: III – DECISÃO Pelo exposto, e ao abrigo das referidas disposições legais: Julgo a acusação parcialmente provada e nessa medida procedente e em consequência condeno B……….: -Pela prática de um crime de ofensa à integridade física qualificada – previsto e punido pelo artº 146º, nºs 1 e 2, reportado ao artº 143º, nº 1, e com referência ao artº 132º, nº 2, al. g), do Código Penal – na pena de 280 dias de multa, à taxa diária de € 5; - Pela prática de um crime de ameaça, na forma continuada (contra C……….) – previsto e punido pelo artº 153º, nºs 1 e 2, do Código Penal –, na pena de 150 dias de multa, à taxa diária de € 5; - Pela prática de u...Resumo do conteúdo do documento.
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