Acórdão nº 29/03TBVVD.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 09 de Novembro de 2009
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Acórdão nº 29/03TBVVD.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 09 de Novembro de 2009
S Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO Decisão: JULGADA IMPROCEDENTE Sumário: I – A descrição no registo predial de um prédio (anteriormente descrito como rústico) como prédio misto, em momento posterior à inscrição de metade dele (ainda como rústico) como propriedade de certa pessoa, não faz prova plena da intervenção desta na modificação de tal prédio (art. 371º, nº 1 do CC).
II – O mesmo sucede com a inscrição matricial desse prédio como urbano, feita com base na mera declaração do alegado titular da metade indivisa do mesmo (art. 14º, nº 1 do C.C. Autárquica). III – Não estando o co...Resumo do conteúdo do documento.
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