Acórdão nº 555/09.4TBCBR-A.C1 de Tribunal da Relação de Coimbra, 09 de Novembro de 2009
Articulado como::
Articulado como::
Fragmento
Acórdão nº 555/09.4TBCBR-A.C1 de Tribunal da Relação de Coimbra, 09 de Novembro de 2009
S Meio Processual: APELAÇÃO Decisão: CONFIRMADA Legislação Nacional: ARTºS 298º, Nº 2, C. CIV., E 412º, Nº 1, DO CPC Sumário: I – O prazo de 30 dias fixado no artº 412º, nº 1, do CPC, é um prazo de caducidade (artº 298º, nº 2, do C. Civ.) e o decurso do mesmo sem que o interessado requeira o embargo extingue o direito de posteriormente o requerer.
II – Para efeitos de contagem desse prazo releva a data do conhecimento pelo interessado de que a obra, trabalho ou serviço novo lhe causa ou ameaça causar o prejuízo que pretende evitar. III ...Resumo do conteúdo do documento.
Links Patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Conteúdos em vLex Portugal
Pesquisar na vLex
Para Profissionais
Para Sócios