Acórdão nº 66/07.2TBOAZ-B.P1 de Tribunal da Relação do Porto, 07 de Novembro de 2009
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Acórdão nº 66/07.2TBOAZ-B.P1 de Tribunal da Relação do Porto, 07 de Novembro de 2009
S Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA. Indicações Eventuais: 3ª SECÇÃO - LIVRO 809 - FLS 86. Área Temática: . Sumário: O arresto (ainda não convertido em penhora) não confere qualquer preferência no pagamento e não é uma garantia real que possa ser invocada para reclamar o crédito no âmbito de uma execução pendente onde os bens arrestados foram penhorados. Reclamações: Decisão Texto Integral: Apelação nº 66/07.2TBOAZ-B.P1 Tribunal recorrido: .º Juízo Cível de Oliveira de Azeméis. Relatora: Maria Catarina Gonçalves Juízes Adjuntos: Des. Dr. Teixeira Ribeiro Des. Dr. Pinto de Alme...Resumo do conteúdo do documento.
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