Acórdão nº 66/07.2TBOAZ-B.P1 de Tribunal da Relação do Porto, 07 de Novembro de 2009

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Acórdão nº 66/07.2TBOAZ-B.P1 de Tribunal da Relação do Porto, 07 de Novembro de 2009

S Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: CONFIRMADA.

Indicações Eventuais: 3ª SECÇÃO - LIVRO 809 - FLS 86.

Área Temática: .

Sumário: O arresto (ainda não convertido em penhora) não confere qualquer preferência no pagamento e não é uma garantia real que possa ser invocada para reclamar o crédito no âmbito de uma execução pendente onde os bens arrestados foram penhorados.

Reclamações: Decisão Texto Integral: Apelação nº 66/07.2TBOAZ-B.P1 Tribunal recorrido: .º Juízo Cível de Oliveira de Azeméis.

Relatora: Maria Catarina Gonçalves Juízes Adjuntos: Des. Dr. Teixeira Ribeiro Des. Dr. Pinto de Alme...

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