Acórdão nº 996/08.4TJVNF.P1 de Tribunal da Relação do Porto, 07 de Novembro de 2009

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Acórdão nº 996/08.4TJVNF.P1 de Tribunal da Relação do Porto, 07 de Novembro de 2009

S Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.

Indicações Eventuais: 2ª SECÇÃO - LIVRO 321 - FLS 180.

Área Temática: .

Legislação Nacional: DECRETO-LEI Nº 303/2007, DE 24 DE AGOSTO Sumário: No domínio da nova Reforma dos recursos, introduzida pelo Decreto-lei n° 303/2007, de 24 de Agosto, mantém-se inalterada, na impugnação da matéria de facto, a exigência do apelante ter de especificar concretamente, sob pena de rejeição, quer os pontos de que discorda, quer os meios probatórios que invoca para tal, segundo previsão do artigo 685.°-B, n.° 1 do Código de Processo Civil.

Reclamações: Decisão Texto Integral: RECURSO Nº. 996/08.4 – APELAÇÃO (VILA NOVA de FAMALICÃO) Acordam os juízes nesta Relação: A recorrente “B……….., Lda.

”, com sede na Rua …………, freguesia de ………., Vila Nov...

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