Acórdão nº 137/09.0YRCBR de Tribunal da Relação de Coimbra, 07 de Novembro de 2009

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Acórdão nº 137/09.0YRCBR de Tribunal da Relação de Coimbra, 07 de Novembro de 2009

S Meio Processual: REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA Decisão: CONCEDIDA REVISÃO Legislação Nacional: ARTº 65º-A, AL. A), E 1096º, AL. C), CPC Sumário: I – Numa revisão de sentença estrangeira não se visa um qualquer reexame do mérito da causa onde foi proferida, mas apenas se procura verificar o aspecto formal dessa sentença, isto é, apenas se verifica se estão ou não preenchidos os requisitos formais previstos nas alíneas do artº 1096º do CPC.

II - O artº 65º-A, al. a), do CPC, na sua redacção introduzida pela reforma de 95/96 – Dec. Lei nº 329-A/95, de 12/12 (visando, em sede de competência internacional, o objectivo de alinhar o nosso sistema de direito comum com o consagrado nas Convenções de Bruxelas e de Lugano, como escreve o Prof. Dr. Rui Manuel Moura Ramos, in R.L.J...

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