Acórdão nº 1038/09.8TMPRT.P1 de Tribunal da Relação do Porto, 05 de Novembro de 2009
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Acórdão nº 1038/09.8TMPRT.P1 de Tribunal da Relação do Porto, 05 de Novembro de 2009
S Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA. Indicações Eventuais: 5ª SECÇÃO - LIVRO 393 - FLS 103. Área Temática: . Sumário: I - O filho maior, credor de alimentos nos termos previstos no art. 1880º do CC, não obstante a regra de competência e o procedimento previsto nos arts. 5º nº 1, a) e 8º do DL 272/2001 de 13/10, pode utilizar a providência cautelar de alimentos provisórios prevista no art. 399º do CPC. II - Por “estritamente necessário” entende-se tudo o que se mostra imprescindível a permitir uma vida condigna, dentro do padrão normal de vida e status social da pessoa credora. Reclamações: Decisão Texto Integral: Processo nº1038/09.8TMPRT.P1 (apelação) (.º Juízo do Tribunal de Família e Menores do Porto) Relator: António M. Mendes Coelho 1º Adj.: Marques Peixoto 2º Adj.: Fernandes do Vale Acordam no Tribunal da Relação do Porto I – Relatório B………., solteira, maior, estudante, residente na Rua ………., nº…, ……, Maia, instaurou procedimento cautelar de alimentos provisórios contra seu pai, C………., divorciado, engenheiro, residente no ………., Freguesia de ………., Barcelos, pedindo que fosse fixada, provisoriamente, a obrigação deste contribuir com a mensalidade de 500 euros, a título de alimentos para o sustento da mesma. O requerido apresentou contestação, pugnando pela inadmissibilidade legal do procedimento cautelar em causa e, caso tal não seja considerado, pela improcedência do mesm...Resumo do conteúdo do documento.
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