Acórdão nº 98/09.6TBVLP-A.P1 de Tribunal da Relação do Porto, 05 de Novembro de 2009
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Acórdão nº 98/09.6TBVLP-A.P1 de Tribunal da Relação do Porto, 05 de Novembro de 2009
S Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO. Indicações Eventuais: 2ª SECÇÃO - LIVRO 323 - FLS 90. Área Temática: . Legislação Nacional: ART 693º-B DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Sumário: I - Com as alegações de recurso interposto contra decisão proferida em procedimento cautelar, pode sempre o recorrente, nos termos da parte final do art. 693°-B do CPC (redacção actual), juntar documentos que sirvam para justificar por que razão determinado meio de prova deve ser admitido ou que se destinem a contrariar os fundamentos de facto da decisão recorrida. II - Só não podem ser arrestados os instrumentos de trabalho e os objectos indispensáveis ao exercício da actividade profissional do requerido, a não ser que esteja em causa o pagamento do preço da sua aquisição ou do custo da sua reparação ou se forem arrestados como elementos corpóreos de um estabelecimento comercial. Reclamações: Decisão Texto Integral: Pc. 98/09.6TBVLP-A.P1 – 2ª Secção Arresto (apelação) ________________________________ Relator: Pinto dos Santos Adjuntos: Dr. Cândido Lemos Dr. Marques de Castilho * * * Acordam nesta secção cível do Tribunal da Relação do Porto: I. Relatório: B………., Lda, com sede em Valpaços, instaurou o presente procedimento cautelar especificado de arresto contra C………., residente em ………., Valpaços, pedindo o arresto de diversos bens (móveis, imóveis e de uma quota social) que identificou na parte final do requerimento inicial. Para tal, alegou que: ● no exercício da sua actividade comercial vendeu ao réu, para a actividade por este desenvolvida (empreitadas de construção civil), diversos materiais de construção, no valor global de € 19.498,16, tendo emitido e entregue ao mesmo diversas facturas, titulando cada um dos fornecimentos, que deviam ter sido pagas nas datas de vencimento que delas constavam, tal como haviam acordado, o que o requerido, no entanto, não cumpriu, nada lhe tendo pago; ● o requerido suspendeu a execução das obras de empreitada que levava e devia levar a cabo, despediu os trabalhadores que trazia por su...Resumo do conteúdo do documento.
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