Acórdão nº 0827382 de Tribunal da Relação do Porto, 05 de Novembro de 2009
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Acórdão nº 0827382 de Tribunal da Relação do Porto, 05 de Novembro de 2009
S Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO. Indicações Eventuais: 2ª SECÇÃO - LIVRO 323 - FLS. 14. Área Temática: . Sumário: I- Nos presentes Autos está em causa um contrato de compra e venda celebrado entre a Autora, com sede em Portugal e a Ré com sede na Republica da Coreia onde as negociações contratuais foram efectuadas por troca de emails. II - Estamos perante um contrato celebrado entre “ausentes” ou seja, o mesmo foi sendo estabelecido ou negociado através da emissão de declarações de vontade emitidos essencialmente por meios electrónicos, de fax ou e via mail, com os quais se acertou o envio e fixação do respectivo preço, bem como quantidades dos produtos, sua qualidade e características, designadamente através do envio das respectivas amostras correspondentes, ainda sendo certo, que a mercadoria em causa deveria ser recepcionada em Portugal nas condições e parâmetros de qualidade e quantidade estabelecidos e o preço pago através de credito documentário bancário antecipadamente remetido para o efeito. Reclamações: Decisão Texto Integral: Rel.973/84-08 Procº 7382/08-2ª Secção Agravo Santo Tirso - Pº3701/04.0TBSTS Acordam na 2ªSecção Cível do Tribunal da Relação do Porto Relatório B………………, Ldª, intentou acção, sob a forma de processo ordinário, contra a sociedade C…………… LTD, com sede na Corei...Resumo do conteúdo do documento.
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