Acórdão nº 0831481 de Tribunal da Relação do Porto, 05 de Novembro de 2009
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Acórdão nº 0831481 de Tribunal da Relação do Porto, 05 de Novembro de 2009
S Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA. Indicações Eventuais: LIVRO 808 - FLS 60. Área Temática: . Sumário: I – A indicação quantificada num contrato de crédito de um valor correspondente à cobertura de um seguro, associad à indicação de que o financiamento abrange o respectivo prémio, corresponde ao conceito de “outro encargo”, sujeitando o contrato em causa à disciplina do DL nº 359/91, de 21. 09, mesmo que esse contrato indique que o crédito é concedido sem juros. II – A interpretação do disposto no art. 3º, bem como dos demais preceitos do DL nº 359/91, de 21.09, não pode alhear-se da circunstância deste diploma ser uma mera transposição para o direito interno das Directivas nº/s 87/102/CEE, de 22.12.86, e 90/88/CEE, de 22.02.90, tendo como elemento teleológico a protecção aos consumidores, como transparece do respectivo regime legal. III – Uma vez que o regime especial deste diploma visa a especial protecção do consumidor, não poderá afastar-se com uma interpretação literal da referida norma, pois tal interpretação equivaleria na prática a tornar inútil a tutela pretendida pelo legislador. Reclamações: Decisão Texto Integral: Processo nº 1481/08 - Apelação Tribunal Recorrido: .º Juízo Cível do Porto [Processo nº …../03.6TJPRT-A da .ª Secção] ***Acordam no Tribunal da Relação do Porto: I - RELATÓRIO Por apenso à execução sumária para pagamento de quantia certa, em que é exequente B...Resumo do conteúdo do documento.
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