Acórdão nº 102/03.1JBLSB-A.E1 de Tribunal da Relação de Évora, 05 de Novembro de 2009

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Acórdão nº 102/03.1JBLSB-A.E1 de Tribunal da Relação de Évora, 05 de Novembro de 2009

S Meio Processual: RECURSO PENAL Decisão: NEGADO PROVIMENTO Sumário: 1. O Supremo Tribunal de Justiça tem vindo a considerar impor-se um dever especial de fundamentação na elaboração da pena conjunta, não se podendo ficar a decisão cumulatória pelo emprego de fórmulas genéricas, tabelares ou conclusivas, sem reporte a uma efectiva ponderação abrangente da situação global e relacionação das condutas apuradas com a personalidade do agente, seu autor, sob pena de inquinação da decisão com o vício de nulidade, nos termos dos art. 374.º n.º2 e 379.º n.º1, alin. a) e c) do CPP.

2. A suspensão da execução da pena de prisão deverá ter na sua base uma prognose social favorável ao arguido, a esperança de que ele sentirá a sua condenação como uma advertência e que não cometerá no futuro nenhum crime.

Decisão Texto Integral: Acordam, precedendo conferência, na Secção Criminal do Tribunal da Relação de Évora: Na Vara de Competência Mista de Setúbal, no âmbito do processo comum colectivo n.º 102/03.1JB.LSB foi julgado um concurso de infracções por crimes já anteriormente julgados e com penas transitadas em julgado, relativamente ao arguido S.P.

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