Acórdão nº 202/1991.1.P1 de Tribunal da Relação do Porto, 03 de Novembro de 2009
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Acórdão nº 202/1991.1.P1 de Tribunal da Relação do Porto, 03 de Novembro de 2009
S Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO. Indicações Eventuais: 4ª SECÇÃO - LIVRO 85 - FLS 141. Área Temática: . Sumário: I - O n.º 2 da Base XXII da Lei 2127 é inconstitucional, por violação do direito à justa reparação consagrado no art. 59º, 1, al. f) da CRP, quando interpretado no sentido de consagrar um prazo absolutamente preclusivo de 10 anos, contados a partir da data da fixação inicial da pensão, para a revisão da pensão devida ao sinistrado por acidente de trabalho, com fundamento em agravamento superveniente das lesões sofridas, nos casos em que desde a fixação inicial da pensão e o termo desse prazo de 10 anos tenham ocorrido actualizações da pensão, por se ter dado como provado o agra...Resumo do conteúdo do documento.
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