Acórdão nº 836/04.3TBVCT.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 03 de Novembro de 2009

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Acórdão nº 836/04.3TBVCT.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 03 de Novembro de 2009

S Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO Decisão: PARCIALMENTE PROCEDENTE Sumário: I – Tendo o direito da Autora sido violado em virtude da infiltração no seu prédio das águas pluviais provenientes do prédio vizinho, pertencente aos Réus, estão estes obrigados a realizar as obras necessárias tendo em vista a reparação dos estragos e o evitar de novas infiltrações.

II – Tratando-se de obrigação propter rem, em caso de transmissão do prédio o novo titular do direito real fica na situação em que se encontrava o anterior, uma vez que as obrigações constituídas se transmitem com o direito real.

Decisão Texto Integral: Acordam os Juízes que constituem a 2ª secção cível do Tribunal da Relação de Guimarães.

I – RELATÓRIO Georgina F... intentou a presente acção de condenação com a forma de processo sumário contra Jorge M... e mulher Anabela M..., alegando, em síntese, que: é comproprietária de uma moradia, sendo os réus proprietários de uma outra situada a poente, ambas fazendo parte de um conjunto de moradias construídas em banda, contíguas entre si; o prédio da autora acusa sinais de infiltração de água que provêm da casa do réu, com origem no terraço e na ligação dos algerozes (parte da frente).

Pede a autora, em consequência, que os réus sejam condenados, a: Executar as obras necessárias no seu prédio de forma a evitar a infiltração de águas no seu prédio; Reparar os danos verificados no prédio da autora em consequência das infiltrações de água.

Os réus contestaram por impugnação e deduziram incidente de intervenção provocada acessória nos termos do disposto nos arts. 330º e ss do CPC contra Armindo R... e mulher Maria R..., construtores e vendedores da sua casa. Admitida a intervenção, foram citados os chamados, que contestaram, impugnando a existência de qualquer defeito de construção que permita a infiltração de água alegada pela autora, imputando ao construtor da casa da autora, Manuel C..., a responsabilidade pelas infiltrações.

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Resumo do conteúdo do documento.

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