Acórdão nº 1178/08.0TAVIS de Tribunal da Relação de Coimbra, 03 de Novembro de 2009
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Acórdão nº 1178/08.0TAVIS de Tribunal da Relação de Coimbra, 03 de Novembro de 2009
S Meio Processual: RECURSO PENAL Decisão: CONFIRMADA Legislação Nacional: ARTIGOS 19º, 23º DO CPP Sumário: A regra do artº 23º do Cód. Processo Penal, que prescreve excepção à regra da competência territorial natural não se aplica extensivamente a funcionário judicial.
Decisão Texto Integral: Acordam, em conferência, os Juízes da 5ª Secção Criminal do Tribunal da Relação de Coimbra: I. Relatório: No âmbito do inquérito registado sob o n.º 1178/08.0TAVIS que corre termos no Tribunal Judicial de Viseu, o Exmo. Juiz de Instrução proferiu despacho de indeferimento da arguida incompetência territorial – cfr fls 63. * Desta decisão recorreu o arguido, formulando na respectiva motivação as seguintes (transcritas) CONCLUSÕES: “ (…) 1 - No passado dia 20/08/2008, o Denunciante apresentou, nos Serviços do M.P. de Viseu, ONDE TRABALHA, queixa-crime contra o Arguido, usando, por causa disso, da "prerrogativa" de não se identificar, constando até do processo a indicação de conhecido. 2 - Apesar disso, ...Resumo do conteúdo do documento.
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