Acórdão nº 91/07.3TTBCL.P1 de Tribunal da Relação do Porto, 01 de Novembro de 2009
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Acórdão nº 91/07.3TTBCL.P1 de Tribunal da Relação do Porto, 01 de Novembro de 2009
S Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. Indicações Eventuais: 4ª SECÇÃO - LIVRO 87 - FLS 07. Área Temática: . Sumário: I - Com a entrada em vigor do Código de Trabalho, em 01-12-2003, o Subsídio de Natal deixou de integrar quaisquer outras prestações retributivas que não a retribuição base e diuturnidades, designadamente o subsídio de agente único e o trabalho suplementar. II - Contudo, tais alterações não se aplicam aos efeitos dos factos totalmente ocorridos em data anterior à da entrada em vigor do Código – art. 8º, 1, parte final – ou seja, não se aplicam aos subsídios de férias e de Natal vencidos em data anterior à da sua entrada em vigor. Reclamações: Decisão Texto Integral: Procº nº 91/07.3TTBCL.P1 Apelação Relator: Paula Leal de Carvalho (Reg. nº 265) Adjuntos: Des. André da Silva Des. Machado da Silva Acordam na Secção Social do Tribunal da Relação do Porto: I. Relatório B………., com mandatário judicial constituído, intentou a presente acção declarativa de condenação, com especial emergente de acidente de trabalho contra Companhia de Seguros C………., S.A. e Câmara Municipal ………., alegando, em síntese, que: aos 06.08.2006, foi vítima de um acidente de trabalho quando exercia as suas funções de cantoneiro sob as ordens e direcção da 2ª Ré, de que lhe resultaram lesões determinantes de ITA e de uma IPP de 22,32%; exercia a sua actividade de 2ª a 6ª feira, das 20h00 às 2h00 e aos sábados, das 20h00 à 1h00, auferindo a retribuição anual de €9.291,14, assim composta: retribuição base mensal de 45...Resumo do conteúdo do documento.
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