Acórdão nº 1339/07.0PBMTS.P1 de Tribunal da Relação do Porto, 01 de Novembro de 2009
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Acórdão nº 1339/07.0PBMTS.P1 de Tribunal da Relação do Porto, 01 de Novembro de 2009
S Privacidade: 1 Meio Processual: REC. PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE. Indicações Eventuais: 4ª SECÇÃO. - LIVRO 388 - FLS. 233. Área Temática: . Sumário: I- Na suspensão da execução da pena de prisão subordinada ao cumprimento de deveres não podem estes representar para o condenado obrigação cujo cumprimento não lhe possa ser razoavelmente exigido. II- Uma subordinação da suspensão da execução da pena de prisão ao pagamento da indemnização fixada à parte civil no valor de €5.000,00 sobre quem recebe a título de subsídio de desemprego €320,00, fixa uma obrigação cujo pagamento não lhe pode ser exigido. III- Assim já não será se tal dever se concretizar no pagamento de uma parte da indemnização fixada, ajustada ao rendimento do obrigado. Reclamações: Decisão Texto Integral: Acórdão elaborado no processo n.º 1 339/07.0 PBMTS**1. Relatório Na sentença, com data de 27 de Janeiro de 2009, consta do dispositivo o seguinte: “Pelo exposto, decide-se: 1. Julgar a acusação parcialmente procedente, por parcialmente provada, pelo que decide-se: - condenar o arguido, B……………, como autor material de um crime de ofensa à integridade física simples, previsto e punido pelo artigo 143º do Código Penal numa pena de 6 ( seis ) meses de prisão. 2. Suspender a execução da pena de prisão fi...Resumo do conteúdo do documento.
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