Acórdão nº 4882/06.4TBMTS.P1 de Tribunal da Relação do Porto, 01 de Novembro de 2009
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Acórdão nº 4882/06.4TBMTS.P1 de Tribunal da Relação do Porto, 01 de Novembro de 2009
S Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA. Indicações Eventuais: 5ª SECÇÃO - LIVRO 389 - FLS. 179. Área Temática: . Sumário: I- Em regra , por via do trespasse do estabelecimento também ocorre a transmissão da posição de arrendatário, ou seja, o direito ao arrendamento do locado onde é exercido o comércio. II- Porém, a autonomia das partes, dentro dos limites legais estabelecidos, permite retirar do âmbito do acordo subjacente os elementos que entenderem, desde que o conjunto transmitido não fique descaracterizado enquanto estabelecimento comercial. Reclamações: Decisão Texto Integral: Processo n.º 4882/06.4TBMTS.P1 (Apelação) Apelante: B………………… Apelados: C………………. e outros Acordam no Tribunal da Relação do Porto I – RELATÓRIO C………….., D…………. e marido, E………………, residentes em ………., Matosinhos, instauraram acção de despejo, sob a forma sumária, contra B……………, residente no Porto, peticionando que seja resolvido o contrato de arrendamento invocado nos autos, sendo o réu condenado a despejar o arrendado, entregando-o livre de pessoas e bens, e a pagar-lhes a quantia de €5 821,48, bem como a quantia correspondente às rendas mensais vincendas, à razão de €207,91 cada uma, contabilizadas a partir de 1 de Junho de 2006, até efectiva entrega do arrendado ou, caso assim não se entenda, após a resolução do arrendamento operada pela sentença a prof...Resumo do conteúdo do documento.
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