Acórdão nº 402/08.4TTGMR.P1 de Tribunal da Relação do Porto, 01 de Novembro de 2009

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Acórdão nº 402/08.4TTGMR.P1 de Tribunal da Relação do Porto, 01 de Novembro de 2009

S Privacidade: 1 Meio Processual: REC CONTRAORDENACIONAL.

Decisão: NEGADO PROVIMENTO.

Indicações Eventuais: 4ª SECÇÃO - LIVRO 86 - FLS 02.

Área Temática: .

Sumário: Desde a Directiva n.º 77/187/CEE, do Conselho, de 1977-02-14, alterada pela Directiva 2001/23/CE, do Conselho, de 2001-03-12, o que é relevante para haver transmissão do estabelecimento é a manutenção da posição de mercado que a unidade económica representa, na dupla vertente da continuação da actividade económica e da manutenção do emprego, o que veio a ficar clarificado, entre nós, com a aprovação do Cód. do Trabalho (art. 318º).

Reclamações: Decisão Texto Integral: Reg. N.º 610 Proc. n.º 402/08.4TTGMR.P1 Acordam no Tribunal da Relação do Porto: Não se conformando com a decisão da ACT[1] que aplicou a: 1) – B………., Ld.ª - pela prática, com negligência, de uma contra-ordenação laboral muito grave, prevista e punível pelos Art.ºs 254.º, 318.º, 669.º, nº 1, 616.º e 620.º, n.º 4, alínea a) e n.º 7, do Código do Trabalho - a coima de € 2.112,00 e lhe ordenou o pagamento do subsídio de Natal em dívida aos trabalhadores, no valor de € 20.325,60 e dos respectivos descontos a favor da Segurança Social, no valor de € 7.936,12 e 2) – C………., Ld.ª - por força do disposto no Art.º 318.º, n.º 2, do Código do Trabalho - como responsável solidária, a mesma coima de € 2.112,00, ambas as arguidas vieram recorrer para o Tribunal do Trabalho.

Realizada a audiência de julgamento, o Tribunal a quo confirmou as decisões da autoridade administrativa.

Inconformadas com a sentença, as arguidas interpuseram rec...

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