Acórdão nº 0827647 de Tribunal da Relação do Porto, 01 de Novembro de 2009
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Acórdão nº 0827647 de Tribunal da Relação do Porto, 01 de Novembro de 2009
S Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADA A DECISÃO Indicações Eventuais: LIVRO 322 - FLS 89. Área Temática: . Sumário: I - Em matéria de caducidade é imprescindível apreciar a questão alegada do reconhecimento do direito disponível por parte daquele contra quem deva o mesmo ser exercido (artigo 331.°, n.° 2 CC). II - Se assim não aconteceu, então deve ser anulado o julgamento e alargar a base instrutória a fim de nele ser incluída tal matéria (artigo 712.°, n.° 4 CPC). Reclamações: Decisão Texto Integral: RECURSO Nº. 7647/2008-2 – APELAÇÕES (PORTO-CÍVEIS) Acordam os juízes nesta Relação: Apelação dos Autores (alegação a fls. 363 a 374): Os Autores B……… e esposa C………., residentes na Rua ………., nº …, em Valongo vêm interpor recurso da douta sentença proferida nestes autos de acção declarativa de condenação, com processo sumário, que instauraram nos Juízos Cíveis da comarca do ...Resumo do conteúdo do documento.
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