Acórdão nº 1/08-0GALRA.C1 de Tribunal da Relação de Coimbra, 01 de Novembro de 2009

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Acórdão nº 1/08-0GALRA.C1 de Tribunal da Relação de Coimbra, 01 de Novembro de 2009

S Meio Processual: RECURSO PENAL Decisão: CONFIRMADA Legislação Nacional: ARTIGOS 72º, Nº 1 C) DO CPP Sumário: 1. A alegação da existência da circunstância especial prevista no artigo 72º, nº, al. c) do Código Penal supõe a prova do facto que a suporta, o arrependimento objectivado em actos demonstrativos.

2. A confissão parcial, desacompanhada de outros elementos, não é suficiente para fundar um juízo de “prognose social favorável” à suspensão da pena de prisão.

Decisão Texto Integral: A - Relatório: Nos autos de processo comum, perante tribunal colectivo, com o número supra referido, do Tribunal da Comarca de Alcobaça, em que são arguidos: A..., solteiro, natural da Nazaré, residente na Rua ….

V..., de alcunha “S...”, divorciado, residente, antes de detido, na Rua …, Pataias.

foi proferido acórdão, em 21 de Janeiro de 2009, que: Absolveu os arguidos da prática, em autoria material singular, respectivamente, de um crime de tráfico de estupefacientes, previsto e punível pelo artigo 21º, nº1 do Decreto – Lei nº 15/93, de 22 de Janeiro, e Tabelas I-A e I-B, a ele anexas, e de um crime de tráfico de estupefacientes de menor gravidade, previsto e punível pelos artigos 21º, nº1 e 25º, a) do Decreto – Lei nº 15/93, de 22 de Janeiro, e Tabelas I-A e I-B, a ele anexas, Mas os condenou: Ao arguido V...

, pela prática, em autoria mater...

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