Acórdão nº 15/09.3GACHV.P1 de Tribunal da Relação do Porto, 29 de Outubro de 2009
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Acórdão nº 15/09.3GACHV.P1 de Tribunal da Relação do Porto, 29 de Outubro de 2009
S Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE. Indicações Eventuais: 4ª SECÇÃO - LIVRO 288 - FLS 250. Área Temática: . Sumário: I - A sanção acessória de interdição do direito de caçar tem em vista a protecção dos bens jurídicos que enformam a norma punitiva – a saber: os recursos cinegéticos e a preservação da fauna e das espécies cinegéticas - e não tanto uma preocupação com a reintegração do condenado. II - Para efeitos da perda de instrumentos do crime não relevam, por si só, nem a intensidade da culpa do agente, nem o grau de ilicitude do facto, nem sequer as exigências de prevenção geral reclamadas pelo caso, mas sim a perigosidade objectiva do bem avaliado em si mesmo e em função das circunstâncias concretas da sua utilização. Reclamações: Decisão Texto Integral: O TRIBUNAL DA RELAÇÃO DO PORTO – SECÇÃO CRIMINAL (QUARTA) - no processo n.º 15/09.3GACHV.P1 - com os juízes Artur Oliveira [relator] e José Piedade, - após conferência, profere, em 30 de Setembro de 2009, o segu...Resumo do conteúdo do documento.
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