Acórdão nº 0827451 de Tribunal da Relação do Porto, 25 de Outubro de 2009
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Acórdão nº 0827451 de Tribunal da Relação do Porto, 25 de Outubro de 2009
S Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO. Indicações Eventuais: 2ª SECÇÃO - LIVRO 324 - FLS. 29. Área Temática: . Legislação Nacional: ARTº 266º Nº2 552º E 567º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E 352º DO CÓDIGO CIVIL. Sumário: I- Os esclarecimentos tomados à A. pela Juíza, que o podia fazer de harmonia com o disposto no art.° 266.°, n.° 2, do C.P. Civil, não devem ser perspectivados como um depoimento de parte prestado pela A., como meio de prova para demonstração de factos que lhe são favoráveis, o que é inadmissível, mas antes e apenas como um teste a que a Juíza submeteu os restantes elementos de prova que valorou. II- Tal teste acabou por ter resultado positivo, porquanto o conteúdo dos esclarecimentos prestados encaixa perfeitamente no “puzzle” formado pelos referidos depoimentos e e documentos valorados. III- Não ocorre, assim, violação do disposto nos artigos 552 a 567 do C.P.C, preceitos relativos à prova por confissão das partes a qual, só pode incidir sobre factos desfavoráveis à parte (cfr. arL° 352.° do C.Civil), e é inadmissível quanto a factos alegad...Resumo do conteúdo do documento.
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