Acórdão nº 555/09.4TBCBR-A.C1 de Tribunal da Relação de Coimbra, 25 de Outubro de 2009
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Acórdão nº 555/09.4TBCBR-A.C1 de Tribunal da Relação de Coimbra, 25 de Outubro de 2009
S Meio Processual: APELAÇÃO Decisão: CONFIRMADA Legislação Nacional: ARTºS 298º, Nº 2, C. CIV., E 412º, Nº 1, DO CPC Sumário: I – O prazo de 30 dias fixado no artº 412º, nº 1, do CPC, é um prazo de caducidade (artº 298º, nº 2, do C. Civ.) e o decurso do mesmo sem que o interessado requeira o embargo extingue o direito de posteriormente o requerer.
II – Para efeitos de contagem desse prazo releva a data do conhecimento pelo interessado de que a obra, trabalho ou serviço novo lhe causa ou ameaça causar o prejuízo que pretende evitar. III ...Resumo do conteúdo do documento.
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