Acórdão nº 252/06.2TBMDB-K.P1 de Tribunal da Relação do Porto, 23 de Outubro de 2009
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Acórdão nº 252/06.2TBMDB-K.P1 de Tribunal da Relação do Porto, 23 de Outubro de 2009
S Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO. Indicações Eventuais: 2ª SECÇÃO - LIVRO 323 - FLS 141. Área Temática: . Legislação Nacional: ARTº 49º, 120º, 123º DO CÓDIGO DA INSOLVÊNCIA E DA RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS. Sumário: I - Num negócio de compra e venda realizado nos dois anos anteriores à data de início do processo de insolvência, presume-se a má fé do adquirente que sendo irmã do insolvente a considera uma pessoa especialmente relacionada com a insolvente (cf. art. 49°, n° 1-b), do CIRE). II - A venda de um imóvel é à partida um acto prejudicial à massa insolvente atenta a natureza volátil da contrapartida. Contudo tal pode não se verificar, especificamente se essa contrapartida é apreendida nos autos, ou se essa contrapartida foi empregue noutros bens que sejam apreendidos nos autos, ou se a mesma proporcionou um aumento do activo. III - As cartas resolutivas apenas carecem de indicação genérica e sintética dos pressupostos que fundamentam a resolução. Reclamações: Decisão Texto Integral: Processo n.º 252/06.2TBMDB-K Espécie de Re...Resumo do conteúdo do documento.
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