Acórdão nº 365/08.6GBGD-A.C1 de Tribunal da Relação de Coimbra, 23 de Outubro de 2009

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Acórdão nº 365/08.6GBGD-A.C1 de Tribunal da Relação de Coimbra, 23 de Outubro de 2009

S Meio Processual: RECURSO PENAL Decisão: CONFIRMADA Legislação Nacional: ARTIGOS 115º, 1 CP, 68º,2,246º, 4,CPP Sumário: No requerimento para constituição como assistente, não tem de se esclarecer se se quer intervir especificamente no procedimento pelo crime particular e não pelo crime semipúblico ou se por este e não por aquele ou por todos os crimes abrangidos pela sua queixa Decisão Texto Integral: Acordam, em conferência, na Secção Criminal do Tribunal da Relação de Coimbra: I – Relatório 1.

Por despacho do dia 23 de Fevereiro de 2009, proferido nos autos de inquérito (actos jurisdicionais) n.º 365/08.6GBAGD-A, a M.ma Juíza de Instrução Criminal admitiu a constituição como assistente de M....

2.

Inconformada, a arguida A... recorreu do referido despacho, finalizando a sua motivação com as seguintes conclusões (transcrição): 1- A Ofendida não devia ter sido admitida a intervir nos autos como assistente, uma vez que não foram cumpridos os requisitos legais para o efeito.

2- Em primeiro lugar, uma v...

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