Acórdão nº 748/05.3TBLRA.C1 de Tribunal da Relação de Coimbra, 23 de Outubro de 2009

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Acórdão nº 748/05.3TBLRA.C1 de Tribunal da Relação de Coimbra, 23 de Outubro de 2009

S Meio Processual: APELAÇÃO Decisão: PARCIALMENTE REVOGADA Legislação Nacional: ARTºS 494º, 496º, NºS 1, 2 E 3, 513º, 534º E 570º DO C.CIV Sumário: I – Mostrando-se violados por ambos os intervenientes num acidente de viação os deveres de cuidado estradais, deve verificar-se com base na gravidade dos deveres violados e nas consequências que delas resultaram, se a responsabilidade do condutor do veículo atropelante deve ser reduzida e em que medida, nos termos do art.º 570º, do C. Civil.

II - Nos termos do disposto no art.º 496º, n.º1, do C. Civil, na fixação da indemnização pelos danos não patrimoniais deve atender-se àqueles que, pela sua gravidade, aferida em termos objectivos, mereçam a tutela do direito.

III - O montante pecuniário desta indemnização deve fixar-se equitativamente, tendo em atenção, em qualquer caso, as circunstâncias a que se reporta o artigo 494º, do C. Civil, ex vi art.º 496º, n.º 3, 1ª parte, do mesmo diploma.

IV - À falta de outro critério legal, na determinação do montante compensatório pela perda do d...

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