Acórdão nº 541/04.0GBPBL.C1 de Tribunal da Relação de Coimbra, 21 de Outubro de 2009

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Acórdão nº 541/04.0GBPBL.C1 de Tribunal da Relação de Coimbra, 21 de Outubro de 2009

S Meio Processual: RECURSO PENAL Decisão: CONFIRMADA Legislação Nacional: ARTIGO 153º CP Sumário: 1. No crime de ameaças não se exige que tenha sido provocado, em concreto, o medo ou inquietação. Mas apenas que a ameaça seja adequada, em termos de juízo de causalidade adequada, a provocar medo ou inquietação no visado ou afectar a sua paz individual ou liberdade de determinação.

2. O arguido que sem ter efectiva oportunidade de agredir a ofendida ou cometer qualquer acto de execução , exibindo um taco de Base-Ball diz “eu mato-te sua puta ”, comete o crime de ameaças.

Decisão Texto Integral: I.

Após realização da audiência de discussão e julgamento, com exercício amplo do contraditório, foi proferida sentença em que foi decidido: - Absolver o arguido, M..., dos crimes de injúria e de difamação, p e p, respectivamente, pelos artigos 180º, 181º e 183º alíneas a) e b), do C. Penal, pelos quais vinha acusado nos autos de inquérito preliminar em apenso; - Absolver o arguido do crime de dano p e p pelo ...

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