Acórdão nº 318/08.4GAACB-A.C1 de Tribunal da Relação de Coimbra, 21 de Outubro de 2009
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Acórdão nº 318/08.4GAACB-A.C1 de Tribunal da Relação de Coimbra, 21 de Outubro de 2009
S Meio Processual: RECURSO PENAL Decisão: CONFIRMADA Legislação Nacional: ARTIGOS 109º E 268º, Nº 1, E) CPP,79º LOFT(L. 3/93) Sumário: Em sede de inquérito compete ao Mº Pº pronunciar-se sobre o destino dos bens declarados perdidos a favor do Estado Decisão Texto Integral: Acordam na Secção Criminal desta Relação: O Digno Magistrado do Ministério Público determinou o arquivamento dos autos nos termos e para os efeitos do art.º 277º, nº 1 do CPP.
Nesse despacho ordenou a remessa dos autos ao Mº Juiz de instrução Criminal com a promoção de que o objecto apreendido a fls. 5,descrito e examinado a fls. 10 seja, atento o disposto no art.º 109º, nº 2 do CP, declarado perdido a favor do Estado e por ser destituído de qualquer valor venal, mais útil por exemplo para o combate aos incêndios, se proceda à entrega do mesmo à Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Alcobaça. A Mª JIC em 13-1-09,d...Resumo do conteúdo do documento.
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