Acórdão nº 286/09.5TBPRD-C.P1 de Tribunal da Relação do Porto, 19 de Outubro de 2009
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Acórdão nº 286/09.5TBPRD-C.P1 de Tribunal da Relação do Porto, 19 de Outubro de 2009
S Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO. Indicações Eventuais: 2ª SECÇÃO - LIVRO 324 - FLS 101. Área Temática: . Legislação Nacional: ARTº 18º, NºS 2, E 3 DO CÓDIGO DA INSOLVÊNCIA E DA RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS. Sumário: I - A qualidade de sócio de uma sociedade declarada insolvente não configura a titularidade de empresa a que aludem os n° 2, e 3, do art.° 18°, do CIRE, para que a pessoa singular tenha o dever de se apresentar à insolvência. II - A não observância do prazo de seis meses seguintes à verificação da situação de insolvência por pessoa singular não titular de empresa comercial, para fundamentar o indeferimento liminar do pedido de exoneração do passivo restante, tem que resultar clara dos autos e ser cumul...Resumo do conteúdo do documento.
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